Prefeitura cumpre decisão e evita prisão de Arlei

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Resolução judicial abre jurisprudência para outros pedidos do tipo em caso de não atendimento.
Duas horas após notificação da Unidade de Pronto Atendimento em relação à de decisão do Juiz Carlo Artur Basílico, Titular da 1ª Vara Cível de Teresópolis, o paciente da hemodiálise Silvio Renil de Carvalho conseguiu internação no Hospital São José. Segundo despacho, caso o município não providenciasse atendimento em unidade hospitalar, em rede pública ou particular, em até seis horas após a notificação, seria pedida a prisão do prefeito Arlei Rosa e do Secretário Municipal de Saúde, Luciano Demarchi. O Juiz também havia estipulado multa diária de R$ 10 mil. “Se o Poder Público não dispõe de vagas suficientes para internação na rede pública, deve custeá-la na rede particular, uma vez que cabe ao Administrador o planejamento estratégico, que atenda proporcionalmente às necessidades da população”, enfatiza Basílico ao citar a gravidade do quadro de Silvio e orientando que ele deveria ter sido internado em unidade hospitalar com urgência para tratamento e investigação da origem do quadro infeccioso.

Nesta quinta-feira, conversamos com Advogado responsável pela Ação, que falou sobre a necessidade do procedimento judicial e o descumprimento em primeiro momento – o que acabou ampliando a punição contra Arlei e Demarchi. “Foi dada uma liminar no dia 23 pedindo que o município fizesse a internação do paciente na rede pública e, se não houvesse vagas, na particular. O Dr. Basílico deu seis horas para o cumprimento e o paciente, depois de ir até Itaboraí fazer diálise, acabou voltando para a UPA. Então, estive novamente no gabinete do Dr. Carlo e fiz petição fazendo a majoração da multa diária e que fosse pedido o cumprimento sob pena de prisão do prefeito e do secretário de saúde. Felizmente, a segunda decisão foi acatada algumas horas depois e o paciente internado”, explicou Cristiano Menendes.
O Advogado lembrou ainda que o sucesso da Ação pode beneficiar ainda outras pessoas que passem pela mesma situação. “Isso abriu um precedente importante, porque nas próximas ações ajuizadas por qualquer advogado ou mesmo pela Defensoria Pública pode-se pedir no corpo da petição a prisão do prefeito e do secretário de saúde em caso de descumprimento com base nessa decisão. Foi uma vitória muito importante para o pessoal da hemodiálise”, enfatizou.
Decisão a favor da vida
Quatro dias após manifestação dos pacientes da hemodiálise em frente à prefeitura, quando cobraram a regulamentação de um hospital de retaguarda no município, para que pudessem ser atendidos em casos de emergência, mais uma pessoa não resistiu à luta da viagem quase que diária até Itaboraí. Um homem de 57 anos, que estava internado em CTI há alguns dias, faleceu no último domingo. Agora, o número de pessoas que morreu desde que o setor de hemodiálise do São José fechou, chega a 48.
No final do despacho deferido nesta quarta-feira, o Juiz Carlo Basílico determinou “a intimação pessoal do Sr. Prefeito Arlei de Oliveira Rosa e do Sr. Secretário Municipal de Saúde Luciano Leandro Demarchi para que cumpram a ordem judicial ontem proferida e providenciem a internação do autor em até seis (06) horas a contar da intimidação de qualquer uma dessas autoridades, sob pena do pagamento de multa e também de responsabilidade civil e criminal, inclusive mediante prisão em flagrante, se for o caso, tendo em vista principalmente que a omissão pode resultar na morte do autor. Caso as autoridades acima não sejam intimadas, poderá ser intimada a ilustre Procuradora-Geral do Município ou qualquer outra autoridade do Município, inclusive o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara de Vereadores, ou quem os substitua na eventual ausência, ou ainda quem eventualmente substitua o Secretário Municipal de Saúde, apurando-se da mesma forma as eventuais responsabilidades”.
Fonte: Net Diário – 30/03/2015

 

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