PORTARIA GM/MS Nº 3.346, DE 14 DE MARÇO DE 2024 – Habilita Unidade em Piripiri – PI

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/03/2024 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página:120

Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 3.346, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença RenalCrônica (DRC) com Hemodiálise, Diálise Peritoneal e nosEstágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II doparágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, queconsolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

PORTARIA GM_MS Nº 3.346, habilita PI – clinica Piripiri –