PORTARIA Nº 1.124, DE 07 DE MAIO DE 2020 – ESTABELECE REGRAS DE FORMA EXCEPCIONAL PARA AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE CUSTEIO – GRUPO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR – MAC PELO PERÍODO DE 120 DIAS

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Publicada no DOU Nº 87 seção 01, de 08/05/2020
Estabelece regras de forma excepcional para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica suspensa por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade.
Art. 2º Fica estabelecido que, de forma excepcional e no período de 120 (cento e vinte) dias, a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes à produção de serviços ambulatoriais e hospitalares prestada pelos estabelecimentos de saúde com financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, será com base na média dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3º Fica mantida a obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 662/GM/MS, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 65, de 3 de abril de 2020, Seção 1, página 113.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH