Portaria Nº 822, de 28 de março de 2018 – Habilita a Clínica de Hemodiálise Clibahia Eireli e desabilita a Clínica de Hemodiálise Nossa Senhora da Graça

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Publicada no DOU Nº 61 seção 01, de 29/03/2018
Habilita a Clínica de Hemodiálise Clibahia Eireli (BA) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise, desabilita a Clínica de Hemodiálise Nossa Senhora da Graça como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado da Bahia e Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a Resolução CIB nº 054/2018 de 14 de março de 2018; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise, código 15.04:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
24.676.071/0001-77 9233911 CLIBAHIA / CLINICA DE HEMODIALISE CLIBAHIA EIRELI ME / SALVADOR / BA/ MUNICIPAL
Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, código 15.01:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF/GESTÃO
14.460.609/0001-58 0005517 CLINICA DE HEMODIALISE NOSSA SENHORA DA GRACA / CLINICA/CENTRO DE ESPECIALIDADE/ SALVADOR / BA/ MUNICIPAL
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC no montante anual de R$ 2.172.291,84 (dois milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador (IBGE 292740), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2018.
RICARDO BARROS