Portaria nº1.199, de 23 de setembro de 2016 – Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá como Unidade Especializada em DRC com TRS e desabilita o Hospital Frei Galvão como Unidade de Assistência em Nefrologia

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Publicada no DOU Nº 185 seção 01, de 26/09/2016
Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá como Unidade Especializada em DRC com TRS e desabilita o Hospital Frei Galvão como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, ambos com sede em Guaratinguetá (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria Nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/SP nº 38/2016, ratificada em 02 de setembro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

PORTARIA Nº 1.199