Portaria nº 191, de 07 de fevereiro de 2018 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no Estado de Minas Gerais

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Publicada no DOU Nº 34 seção 01, de 20/02/2018
Remaneja recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando o Ofício nº 1, de 11 de janeiro de 2018, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; e
Considerando a Resolução nº 2.526, de 28 de agosto de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, no montante de R$ 413.174,32 (quatrocentos e treze mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), da Gestão Estadual de Saúde de Minas Gerais (IBGE 310000), para a Gestão Municipal de Saúde de Varginha (IBGE 317070), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais e Fundo Municipal de Saúde de Varginha (IBGE 317070),até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro/2018.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO