Portaria Nº 293, de 30 de abril de 2007 – Habilitar, com pendências, a Distal Nefrologia e Urologia S/C Ltda/Distal Day Clinic – Jacareí/SP como serviço de nefrologia

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Portaria Nº 293, de 30 de abril de 2007 – Habilitar, com pendências, a Distal Nefrologia e Urologia S/C Ltda/Distal Day Clinic – Jacareí/SP como serviço de nefrologia

Publicada no DOU nº 83 seção 01, de 02/05/2007 

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de São Paulo o Serviço de Nefrologia a seguir discriminado:

CNPJ  CNES  UNIDADE 
65.051.419/0001-18  2786184  Distal Nefrologia e Urologia S/C LTDA/Distal Day Clinic – Jacareí 

 §1° – A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/l112, de 13 de junho de 2002, com recurso adicional do Ministério da Saúde.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Secretária Substituta

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