Portaria Nº 261, de 23 de abril de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do estado do Ceará e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal

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Portaria Nº 261, de 23 de abril de 2007 – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da TRS do estado do Ceará e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal

Publicada no DOU nº 78 seção 01, de 24/4/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria/GM nº 3.354, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Portaria SAS/MS nº 40, de 17 de janeiro de 2007, que habilitou, no estado do Ceará, o serviço de nefrologia Centro de Nefrologia de Canindé S/C Ltda; e, Considerando a Deliberação CIB/CE nº 159, de 16 de outubro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:  

Art. 1º – Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Ceará e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:

Município Limite mensal (R$)

Limite anual (R$)

Barbalha  237.019,13    2.844.229,56 
Canindé  144.213,15  1.730.557,80 
Caucaia  230.004,34  2.760.052,08 
Crato  373.937,12  4.487.245,44 
Fortaleza  2.282.267,89  27.387.214,68 
Juazeiro do Norte   94.672,50  1.136.070,00 
Maracanau  223.278,03  2.679.336,36 
Quixada  98.879,97  1.186.559,64 
Sobral  246.364,10    2.956.369,20 
Total Plena Municipal  3.930.636,23  47.167.634,76 
Gestão Estadual  138.330,38  1.659.964,56 
Total do Estado  4.068.966,61  48.827.599,32 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2007.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

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