PORTARIA Nº3152, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018 – ESTABELECE RECURSO FINANCEIRO ANUAL (NOVO TETO) PARA O CUSTEIO DA NEFROLOGIA

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Publicada no DOU Nº 191 seção 01, de 03/10/2018
Estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos estados, Distrito Federal e municípios, com base na produção apresentada e registrada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), no período de abril a junho de 2018; e
Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, por meio do encontro de contas entre o valor apresentado e o efetivamente gasto, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 19.360.942,92 (dezenove milhões, trezentos e sessenta mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da ação detalhada Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Ficam redefinidos os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, conforme Anexo, que serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Fundos Municipais de Saúde, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2018.
GILBERTO OCCHI

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