Portaria nº 489, de 06 de maio de 2016 – Remaneja recurso do limite financeiro anual destinado ao custeio da habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia no Município de São Luis de Montes Belos / GO

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Publicada no DOU Nº 87 seção 01, de 09/05/2016
Remaneja recurso do limite financeiro anual destinado ao custeio da habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia no Município de São Luis de Montes Belos/GO – Bloco de Aten- ção de Média e Alta Complexidade.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando o Ofício nº 1680, de 06 de abril de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás; e
Considerando a Portaria xx, de xx de xx de 2016, que habilita a Montes Belos Terapias Avançadas – CNES 7777663, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia no Município de São Luis de Montes Belos/GO, resolve:

PORTARIA Nº 489