Portaria nº 488, de 06 de maio de 2016 – Habilita a Montes Belos Terapias Avançadas Ltda. ME/São Luís de Montes Belos/GO, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise

0
91

Publicada no DOU Nº 87 seção 01, de 09/05/2016
Habilita a Montes Belos Terapias Avançadas Ltda. ME/São Luís de Montes Belos/GO, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, por meio da Resolução n° 007/2016 – CIB/GO de 18 de fevereiro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática – CoordenaçãoGeral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica habilitada, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise, no código 15.04, o estabelecimento de saúde:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
12.622.113/0001-08 7777663 Montes Belos Terapias Avançadas / Montes Belos Terapias Avançadas Ltda. ME/ São Luís de Montes Belos / GO
Art.2º O recurso financeiro para essa habilitação será remanejado do Fundo Municipal de Saúde do município de Goiânia para a Fundo Municipal de Saúde do município de São Luís dos Montes de Belos, ambos no Estado de Goiás, não sendo necessário recurso novo pelo Ministério da Saúde, conforme a Resolução n° 007/2016 – CIB/GO, 18 de fevereiro de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO