Portaria nº 278, de 16 de maio de 2016 – Desabilita, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, a Renal Care Clínica de Doenças Renais e Hipertensão do município de Caxias do Sul (RS).

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Publicada no DOU Nº 52 seção 01, de 17/03/2016
Desabilita, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, a Renal Care Clínica de Doenças Renais e Hipertensão do município de Caxias do Sul (RS).
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Portaria nº 445/SAS/MS, de 16 de junho de 2006, que habilita no Estado do Rio Grande o Sul, os serviços de nefrologia da Renal Care Clínica de Doenças Renais e Hipertensão Ltda de Caxias do Sul/RS;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; Considerando a Resolução – RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução n° 410 – CIB/RS de 21 de dezembro de 2015; Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação – Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica desabilitada como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia – código 1501 a Renal Care Clínica de doenças Renais e Hipertensão Ltda, inscrito no CNES sob o número 2223295, no município de Caxias do Sul/RS.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME