Portaria nº 1.074, de 08 de junho de 2017 – Redefine recurso do limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no Estado da Bahia

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Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016 que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando o Ofício nº 50, de 02 de maio de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e Considerando a Resolução CIB nº 076/2017 da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, resolve:
Art.1º – Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:

PORTARIA Nº 1.074