Portaria N° 97, de 15 de fevereiro de 2008 – Habilitar o Centro de Nefrologia de Iguatú S/C Ltda como serviço de nefrologia

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Portaria N° 97, de 15 de fevereiro de 2008 – Habilitar o Centro de Nefrologia de Iguatú S/C Ltda como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 32 seção 01, de 18/02/2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; e Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, resolve:

Art. 1º – Habilitar, no Estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ   CNES  UNIDADE 
07.744.509/0001-98  5592283 Centro de Nefrologia de Iguatú S/C Ltda 

 

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por remanejamento, respectivamente, do teto dos municípios de Fortaleza, Crato, Barbalha, Juazeiro do Norte e Quixadá, conforme disposto na Resolução nº 195, de 20 de dezembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Ceará.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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