Portaria Nº 63, de 5 de fevereiro de 2010 – Redefinir o limite financeiro destinado ao custeio da nefrologia do município de Corumbá no estado de Mato Grosso do Sul

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Portaria Nº 63, de 5 de fevereiro de 2010 – Redefinir o limite financeiro destinado ao custeio da nefrologia do município de Corumbá no estado de Mato Grosso do Sul

Publicada no DOU Nº 26 seção 01, de 08 de fevereiro de 2010

O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria 807/GM,de23de abrilde2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 1.424, de 01 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art.1º -Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia do município de Corumbá no estado de Mato Grosso do Sul, conforme quadro abaixo:

 

Município/Estado  Valor mensal  (R$) Valor anual (R$) 
Corumbá  100.000,00  1.200.000,00 
Gestão Estadual   109.294,811    311.537,7 2 

 

Art. 2º – Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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