Portaria Nº 598, de 16 de agosto de 2006 – Conceder, a contar de 7 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes

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Portaria Nº 598, de 16 de agosto de 2006 – Conceder, a contar de 7 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes

Publicada no DOU Nº 158, seção 01, de 17/08/2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO-DF; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado Distrito Federal/CNCDO-DF em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º – Conceder, a contar de 07 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM

I – Nº do SNT 2 01 00 DF 08

II – denominação: Clínica de Doenças Renais de Brasília Ltda;

III – CGC: 01.602.408/0001-04;

IV – CNES: 2.811.219;

V – endereço: SHLS Q. 716 – Conjunto “C” – Sala 55 a 57 – Asa Sul – Brasília – DF – CEP: 70.390-700.

Art. 2º – Conceder, a contar de 07 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

RIM

I – Nº do SNT 1 01 00 DF 07

II – responsável técnico: Evandro Reis da Silva Filho, nefrologista, CRM 3606;

III – membro: Evandro Reis da Silva Filho, nefrologista, CRM 3606;

IV – membro: Maria Letícia Cascelli Azevedo Reis, nefrologista CRM 5246;

V – membro: Gracy Ara de Almeida Nery Ferreira, nefrologista, CRM 5127;

VI – membro: Flora da Conceição Fernandes Satuf, nefrologista, CRM 12227;

VII – membro: Eduardo Saraiva Pimentel, urologista, CRM 8868;

VIII – membro: Fernando Augusto Ferreira Diaz, urologista, CRM 7503;

IX – membro: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114;

X – membro: Rômulo Maroclo Filho, urologista, CRM 7562;

XI – membro: Eduardo Carvalho Ribeiro, urologista, CRM 9662;

XII – membro: Roberto Ribeiro Maroclo, urologista, CRM 9266.

Art. 3º – Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 07 de junho de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência setembro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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