Portaria N° 415, de 17 de julho de 2007 – Habilitar, com pendências, três unidades de saúde no estado do Rio de Janeiro como serviços de nefrologia

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Portaria N° 415, de 17 de julho de 2007 – Habilitar, com pendências, três unidades de saúde no estado do Rio de Janeiro como serviços de nefrologia

Publicada no DOU Nº 138 seção 01, de 19/07/2007 

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e.

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ  CNES  UNIDADE 
30.173.157/0001-80  2278014  Instituto de Nefrologia da Região dos Lagos – Cabo Frio/RJ 
02.595.920/0001-25 2277468  Renalduc Instituto de Terapia Renal – Duque de Caxias/RJ
29.473.196/0017-80 2697084 CDR – Clínica de Doenças Renais S/A – Macaé/RJ 

 

§1° – As unidades ora habilitadas e, assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

 

§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerão ao disposto na Portaria nº l112/GM, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

 

 

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