Portaria nº 4.290, de 30 de dezembro de 2010 – Estabelecer recursos a ser incorporado ao limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Distrito Federal

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Portaria nº 4.290, de 30 de dezembro de 2010 – Estabelecer recursos a ser incorporado ao limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Distrito Federal

Publicada no DOU N° 251 de 31 de dezembro de 2010

 

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria Nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, do Grupo Terapia Renal Substitutiva-TRS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC; resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 1.654.461,20 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS do Distrito Federal.

Parágrafo único. O recurso será destinado ao custeio da habilitação do Instituto de Doenças Renais de Ceilândia/DF, como Serviço de Nefrologia.

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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