Portaria Nº 39, de 18 de janeiro de 2007 – Habilitar, com pendências, dois serviços de nefrologia no estado do Rio de Janeiro

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Portaria Nº 39, de 18 de janeiro de 2007 – Habilitar, com pendências, dois serviços de nefrologia no estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 15 seção 01, de 22/01/2007

O Secretário de Atenção à Saúde – substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir:

                  CNPJ              CNES                                                                      UNIDADE 

00.095.394/0001-09 2272911 DERT – Depuração Extra Renal e Transplante LTDA/DERT – Niterói/RJ 

29.473.196/0006-28 2281864 CDR – Clínica de Doenças Renais/CDR – Nova Iguaçu 

 CDR – Clínica de Doenças Renais/CDR – Nova Iguaçu

§1° – As unidades ora habilitadas e assinalada com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º – Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º – Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº l.112, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

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