Portaria nº 320, de 15 de abril de 2014 – Habilita o Centro de Terapia Renal de Picos Ltda – Picos/PI como Serviço de Nefrologia

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Publicada no DOU nº 75 seção 01, de 22/04/2014
Habilita o Centro de Terapia Renal de Picos Ltda – Picos/PI como Serviço de Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução – RDC nº. 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, bem como a aprovação no âmbito da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Piauí, por meio da Deliberação CIB n° 107, de 06 de dezembro de 2013, retificada pela CIB n° 16 de 21 de março de 2014 e pela CIB nº 15, de 21 de março de 2014, que aprova o percentual de 50% do recurso de nefrologia do munícipio nareferida habilitação; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação- Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES   Nome /Razão Social/Município/UF
1697865600013  7366140 CENTRO DE TERAPIA RENAL DE PICOS LTDA/PICOS/PI

 Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á de forma conjunta: onerando o teto financeiro do município de Picos, de acordo com a Deliberação da CIB n° 015, de 21 de março, e ônus parcial para o Ministério da Saúde, obedecendo ao disposto na Portaria 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR 

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