Portaria Nº 3.482, de 12 de novembro de 2010 – Novo teto finanaceiro da TRS para Estados, Distrito Federal e Municípios

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Portaria Nº 3.482, de 12 de novembro de 2010 – Novo teto finnaceiro da TRS para Estados, Distrito Federal e Municípios

Publicada no DOU 218 seção 01, de 16/11/2010

Redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva – TRS) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme distribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº1.112/GM/MS, de13 de junho de 2002,que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do grupo Terapia Renal Substitutiva – TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FA E C ;

Considerando a Portaria nº828/GM/MS, de14 de abril de 2010,que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (TRS) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, no período de janeiro, março a julho de 2010; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:

Art. 1º Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que a transferência de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerá ao limite máximo fixado no Anexo a esta Portaria.

Art.3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

16-11-2010 -port. n 3.482-1.pdf

16-11-2010 – port. n 3.482-2.pdf

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