Portaria Nº 3.212 de 18 de dezembro de 2009 – Estabelecer recursos anual destinado ao custeio da nefrologia no estado de São Paulo e do município de Itapecerica da Serra

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Portaria Nº 3.212 de 18 de dezembro de 2009 – Estabelecer recursos anual destinado ao custeio da nefrologia no estado de São Paulo e do município de Itapecerica da Serra

Publicada no DOU nº 243 seção 01, de 21/12/2010

Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Estado de São Paulo e do Município de Itapecerica da Serra.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM,de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS),do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 464, de 18 de dezembro de 2009, que habilitou no Estado de São Paulo, Município de Itapecerica da Serra, a Clinica de Nefrologia de Itapecerica da Serra nº CNES 6128076, CNPJ: 08.117.873/0001-90, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.124.526,00 (um milhão cento e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo e do Município de Itapecerica da Serra.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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