Portaria Nº 251, de 20 de maio de 2010 – Redefinir o limite financeiro mensal dos municípios no estado do Rio de Janeiro

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Portaria Nº 251, de 20 de maio de 2010 – Redefinir o limite financeiro mensal dos municípios no estado do Rio de Janeiro

Publicada no DOU Nº 96 seção 01, de 21/05/2010

O Secretário de Atenção à Saúde,no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 828/GM,de14de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva – TRS) dos estados, Distrito Federal e municípios; e

Considerando a Deliberação nº 890, de 15 de abril de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art.1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia,dos municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

 

Município   Limite mensal(R$)   Limite anual (R$) 
Angra dos Reis  269.212,10  3.230.545,20 
Barra do Piraí   348.611,32  4.183.335,84 
Barra Mansa  50.807,43  609.689,16 
Belford Roxo  910.529,01  10.926.348,12 
Campos dos Goytacazes  635.755,18    7.629.062,16 
Duque de Caxias  926.804,82  11.121.657,84 
Itaboraí   379.186,75  4.550.241,00 
Itaperuna  280.908,32  3.370.899,84 
Nilópolis   264.198,26  3.170.379,12 
Niterói   761.044,34  9.132.532,08 
Nova Friburgo  222.291,21  2.667.494,52
Nova Iguaçu  650.752,48   7.809.029,76
Paracambi  135.040,43     1.620.485,16 
Petrópolis  348.842,60   4.186.111,20 
Resende  84.271,39   1.011.256,68 
Rio Bonito  297.506,23  3.570.074,76 
Rio de Janeiro  6.897.513,46  82.770.161,52 
São Gonçalo  942.456,59   11.309.479,08 
São João de Meriti  275.72,47  3.302.069,64 
Teresópolis  163.709,71  1.964.516,52 
Valença 187.173,41  2.246.080,92 
Vassouras   75.131,21  901.574,52 
Volta Redonda   269.117,61  3.229.411,32 
Total Plena Municipal   15.376.036,33  184.512.435,96 
Gestão Estadual    1.938.419,84  23.261.038,08 
Total do Estado     17.314.456,17   207.773.474,04 

                                      

Art.2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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