Portaria nº 191, de 25 de fevereiro de 2013 – Habilita a Pró-Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva Ltda/Rondonópolis/MT, como serviço de nefrologia

0
98

Portaria nº 191, de 25 de fevereiro de 2013 – Habilita a Pró-Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva Ltda/Rondonópolis/MT, como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 39 seção 01, de 27/02/2013

Habilita a Pró- Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva LTDA/Rondonópolis/MT, como Serviço de Nefrologia. 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria nº. 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos  serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução – RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso, por meio de Pactuação na CIB/MT n° 223, de 02 de agosto de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art.1º Fica habilitado, como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
11.506.077/0001-54 7062508 Pró- Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva LTDA/Rondonópolis/MT.

.Art.2º Fica estabelecido que parte do custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á por meio de remanejamento considerando o Oficio nº002/COCCA/SUREG/SES/MT/2013, e parte do custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria GM/1.112, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui