Portaria nº 174, de 11 de março de 2014 – Habilita o Centro de Hemodiálise Bom Despacho Ltda, com sede em Bom Despacho (MG), como serviço de Nefrologia.

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Publicada no DOU nº 49 seção 01, de 13/03/2014
Habilita o Centro de Hemodiálise Bom Despacho Ltda., com sede em Bom Despacho
(MG), como serviço de Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 432/SAS/MS, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade, e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução nº 154/RDC, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, por meio de Pactuação na nº 046/2013/CIRA OESTE, homologada na 197ª reunião ordinária da CIBSUSMG, em 19 de novembro de 2013; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Nefrologia (Código 1501), o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ  CNES Nome /Razão Social/Município/UF
13251550000125 7333145 NEFROBOM/CENTRO DE HE-MODIALISE BOM DESPACHO
LTDA/BOM DESPACHO/MG

Art. 2º O custeio da habilitação, de que trata esta Portaria, dar-se-á por meio de remanejamento, considerando o Ofício nº 044/2014/SUBSPAS, de 11 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e o custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, deverá obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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