Portaria nº 113, de 17 de fevereiro de 2014 – Remanejar recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia no Estado do Rio de Janeiro

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Publicada no DOU Nº 34 seção 01, de 18/02/2014
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o Ofício nº 141, de 6 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, que aprova o remanejamento de recursos, resolve:
Art.1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 407.482,60 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), da Gestão Estadual do Rio de Janeiro para a Gestão Municipal de Japeri (IBGE 330227), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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