Portaria N° 10, de 10 de janeiro de 2008 – Habilitar, com pendências, o Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes/Hospital das Clínicas – Vitória/ES como serviço de nefrologia

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Portaria N° 10, de 10 de janeiro de 2008 – Habilitar, com pendências, o Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes/Hospital das Clínicas – Vitória/ES como serviço de nefrologia

Publicada no DOU Nº 09 seção 01, de 14/02/2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; e

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Espírito Santo o Serviço de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ CNES  UNIDADE
32.479.164/0001-30                          
 
4044916
 
Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes/Hospital das Clínicas – Vitória/ES 

 

Art. 2º – Estabelecer que o custeio da habilitação, de que trata esta Portaria, deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício S/SESA/GS nº 3255, de 27 de dezembro de 2007 da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

 

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