Portaria Nº 1, de 5 de janeiro de 2010 (*) – Habilitar como serviço de nefrologia a Clínica de Tratamento Renal/Hospital Regional Maternidade e Infância de Cuiabá – Cuiabá/MT

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Portaria Nº 1, de 5 de janeiro de 2010 (*) – Habilitar como serviço de nefrologia a Clínica de Tratamento Renal/Hospital Regional Maternidade e Infância de Cuiabá – Cuiabá/MT

Publicada no DOU Nº 6 seção 01, de 11/01/2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM,de 15 de junho de 2004,que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, por meio do Ofício nº 2275/2009/GBSES, de 24 de agosto de 2009, e da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, por meio do Ofício 376/GAB.Col./SMS/2009, de 30 de setembro de

2009, resolve:

Art. 1º- Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

 

CNPJ CNES  Razão Social/Nome Fantasia /Município/UF
36.958.692/0001-22                          93727 Clínica de Tratamento Renal/Hospital Regional Maternidade e Infância de Cuiabá – Cuiabá/MT

 

Art. 2º- Desabilitar o Hospital Geral Universitário/Associação de Proteção à Maternidade e a Infância, CNPJ 03.468.485/0001-30, CNES 2659107, localizado em Cuiabá/MT da realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia.

Art. 3º – Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão,considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade desabilitada para o serviço ora habilitado.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência dezembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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