Portaria nº 1.900, de 24 de novembro de 2015 – Estabelece recurso anual destinado ao custeio da nefrologia do Estado de Rondônia

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Publicada no DOU Nº 225 seção 01, de 25/11/2015
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de Rondônia – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que redefine recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 1.163/SAS/MS, 19 de novembro de 2015, que habilita o Centro de Diálise de Ariquemes, CNES 7519877, como Serviço de Nefrologia no Município de Ariquemes (RO), resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.546.095,60 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil noventa e cinco reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro do Estado de Rondônia, destinados ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia (IBGE 110000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o Limite Financeiro estabelecido.
Art.3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria cor- rerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2015.
MARCELO CASTRO
ANEXO

Valor Custeio Habilitação (Anual)  Incentivo Pré-Dialítico (Anual)  Total
1.514.619,60 31.476,00   1.546.095,60 

 

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