Portaria nº 1.392, de 9 de dezembro de 2013 – Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da nefrologia no Estado do Rio de Janeiro

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Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do
Rio de Janeiro – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.737/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 970, de 18 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art.1º Fica redefinido o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria:
Art.2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2013.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

PORTARIA Nº 1.392

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