Portaria nº 1.336, de 08 de setembro de 2015 – Novo teto fim do reuso de capilares HCV – Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios

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Publicada no DOU Nº 172 seção 01, de 09/09/2015
Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva – TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 584/GM/MS, de 15 de maio de 2015, que altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 42.118.196,96 (quarenta e dois milhões, cento e dezoito mil cento e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria, serão disponibilizados para os gestores de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios que cumpriram a determinação contida no art. 3º da Portaria nº 584/GM/MS, de 15 de maio de 2015.
Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após apuração da Produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0007 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2015.
ARTHUR CHIORO

PORTARIA Nº 1336 ANEXO I.pdf

PORTARIA Nº 1336 ANEXO II.pdf

PORTARIA Nº 1336 ANEXO III.pdf

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