Portaria Nº 1.031, de 5 de maio de 2010 – Estabelecer recursos anual destinado ao custeio da nefrologia do Distrito Federal

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Portaria Nº 1.031, de 5 de maio de 2010 – Estabelecer recursos anual destinado ao custeio da nefrologia do Distrito Federal

Publicada no DOU Nº 85 seção 01, de 06/05/2010

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM,de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais- SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva – TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC;

Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 449/SAS/MS, de 16 de junho de 2006, que habilitou no Distrito Federal, o Serviço de Nefrologia Instituto de Doenças Renais/Clínica de Hemodiálise Nossa Senhora Aparecida Brasília – DF, sob o nº CNES 2779056; e

Considerando o Ofício nº 671, de 23 de março de 2010, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art.1º Estabelecer recursos no montante de R$922.201,32 (novecentos e vinte e dois mil,duzentos e um reais e trinta e dois centavos)anual, destinado ao custeio da Nefrologia do Distrito Federal.

Art.2º Estabelecer que os recursos orçamentários,objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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