DIÁLISE A PACIENTES RENAIS DO RJ GARANTIDA COM COFINANCIAMENTO ESTADUAL

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ABCDT atuou em prol dessa política, que equaliza o déficit entre custos do tratamento com o valor pago pelo Ministério da Saúde.
A proposta da Associação é estender o benefício aos demais estados brasileiros, possibilitando o tratamento a mais de 123 mil pacientes.
23 de setembro/2019 – A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT) comemora a publicação no Diário Oficial do cofinanciamento da Terapia Renal Substitutiva (TRS) para clínicas de diálise do estado do Rio de Janeiro, desde que aprovados os indicadores de operação. A medida, que será viabilizada com recursos do governo estadual, passa a valer a partir de 23 de setembro/2019, cobrindo o déficit entre os custos das sessões de diálise e o valor repassado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que em média é de R$ 650. Este é o resultado do trabalho e esforço conjunto da ABCDT e da Aliança Brasileira de Apoio à Saúde Renal (ABRASRENAL).
O cofinanciamento foi aprovado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Assembleia do Rio de Janeiro, que levou em consideração “que o valor do procedimento de hemodiálise e a confecção da FAV pagos pela tabela SUS, através da APAC, não cobre o custo real dos procedimentos descritos, conforme estudo apresentado pela ABCDT e ratificado pela Secretaria de Estado de Saúde”.
Será considerado um conjunto de critérios que deverão ser cumpridos pelas clínicas para que as mesmas garantam a liberação do recurso. Na prática, o estado cobrirá o déficit entre o valor de custo da sessão de hemodiálise, que é de R$239,43, e a tabela do SUS, cujo repasse do Ministério da Saúde é de R$194,16. Considerando uma média mensal de 14 sessões por paciente, o repasse estadual será de R$ 633,78.
O município e cada uma das clínicas prestadoras de serviços para o SUS deverá assinar um termo de adesão e o percentual de repasse dessas verbas será atrelado a indicadores. Indicador I: taxa de ocupação das vagas definidas em contrato para o SUS. Meta: 90% das vagas ocupadas por pacientes SUS. Este indicador tem peso 2. Indicador II: percentual de pacientes que iniciaram o tratamento ambulatorial e tiveram a confecção de FAV em 60 dias após a data da regulação. Meta: 100% (este indicador tem peso 1). Indicador III: percentual de pacientes novos com encaminhamento para o cadastro em serviço de transplante. Meta: 100% dos pacientes novos, iniciando tratamento a partir da publicação da Resolução. (Este indicador tem peso 1). O enquadramento da faixa de pagamento é definido pela soma dos resultados dos indicadores descritos no parágrafo 2º do Art. 8º, divididos por quatro faixas:
I – Cumprimento da meta de 100% a 95% corresponde ao repasse de 100% do incentivo;
II – Cumprimento da meta de 94% a 80% corresponde ao repasse de 80% do valor do incentivo por vaga;
III – Cumprimento da meta de 79% a 70% das metas físicas pactuadas corresponde ao repasse de 70% do valor do incentivo por vaga;
IV – Cumprimento menor de 70% da meta não fará jus ao recebimento do repasse.
Carlos Pinho, diretor executivo da ABCDT, comemora a conquista junto ao governo estadual, mas lembra da necessidade de institucionalizar o repasse e de estender o cofinanciamento aos demais estados brasileiros. “Essa medida representa um marco para o setor da nefrologia. O Rio de Janeiro se posiciona como pioneiro da iniciativa, mas continuaremos trabalhando para que essa política indutora que equaliza o prejuízo das clinicas com a TRS, seja adotada em todo o país”. Pinho alerta: “Buscamos soluções para equilibrar as operações dos estabelecimentos, ampliando a oferta de tratamento aos pacientes renais, que dependem única e exclusivamente das sessões de hemodiálise para sobreviverem”.
Cenário no Rio de Janeiro
Levantamento feito pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SAECA/SGAIS) mostra que em julho de 2019 existiam 125 pacientes na fila para TRS, sendo 68 do Rio de Janeiro e 33 de Campos. Considerando os leitos disponíveis no estado, o total de vagas pode chegar a 9.147, para 8.664 pacientes em tratamento. A distribuição das vagas, no entanto, não atende à demanda reprimida, pois no caso da TRS é fundamental que haja disponibilidade em localidade próxima, devido à frequência do tratamento.
É muito importante que as clínicas entre em contato com o seu gestor local, apresente a Resolução e definam o seu contrato.
CONFIRA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA:

RESOLUÇÃO 1910/2019 PAG 11

RESOLUÇÃO 1910/2019 PAG 12 

RESOLUÇÃO 1910/2019 PAG 13