RN N° 177, de 03 de novembro de 2008 – Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP

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RN N° 177, de 03 de novembro de 2008 – Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP

Publicada no DOU Nº 214 seção 01, de 04/11/2008 

Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP

Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso da competência a ela conferida pelo art. 4º, inciso VI e art. 10, inciso II da Lei No- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 30 de setembro de 2008, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor Presidente, determino sua publicação.

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do art. 32, §1º da Lei No-9.656, de 3 de junho de 1998, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP, conforme anexo desta Resolução.

§1º A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, nos meses de abril, maio e junho de 2006.

§2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, no período de abril a junho de 2006, serão aplicadas na TUNEP conforme o disposto na Resolução Normativa – RN No- 43, de 17 de julho de 2003.

§3º O anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet: http://www.ans.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

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