Portaria nº 98, de 06 de janeiro de 2017 – Reajuste do valor da sessão de hemodiálise. Altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de saúde (SUS)

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Publicada no DOU Nº 06 seção 01, de 09/01/2017
Altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de atualizar e disponibilizar as possibilidades de terapia renal substitutiva;
Considerando a obrigatoriedade do descarte das linhas arteriais e venosas a partir de março de 2018, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 11, de 13 de março de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e
Considerando a avaliação dos departamentos de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento – DESID/SE/MS, do Complexo Industrial e Inovação em Saúde – DECIIS/SCTIE/MS e de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos relacionados a seguir:

PORTARIA Nº 98