Portaria nº 823, de 12 de junho de 2018 – Remaneja recurso do limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais

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Publicada no DOU Nº 122 seção 01, de 27/06/2018
Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando o Ofício nº 17, de 8 de maio de 2018, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e
Considerando a Deliberação nº 2.665, de 16 de fevereiro de 2018, e a Deliberação nº 2.681, de 27 de fevereiro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, no Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:

ANEXO