Portaria nº 491, de 06 de maio de 2016 – Habilita a Milli Clinica Nefrológica / Martins Paixão SS Ltda / Aparecida de Goiânia / GO

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PORTARIA Nº 491, DE 6 DE MAIO DE 2016
Publicada no DOU Nº 87 seção 01, de 09/05/2016
Habilita a Milli Clinica Nefrologica/Martins Paixão S S LTDA / Aparecida de Goiânia / GO como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, por meio da Resolução n° 026/2016, de 17 de março de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise, no código 15.04, o estabelecimento de saúde:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
18.585.172/0001-30 7630743 MILLI CLINICA NEFROLOGICA / MARTINS PAIXAO S S LTDA / APARECIDA DE GOIANIA / GO
Art.2º O recurso financeiro para essa habilitação será remanejado do Fundo Municipal de Saúde do município de Goiânia para a Fundo Municipal de Saúde do município de Aparecida de Goiânia, ambos no Estado de Goiás, sem ônus pelo Ministério da Saúde, conforme a Resolução n° 026/2016 – CIB/GO, de 17 de março de 2016.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO