Portaria nº 400, de 15 de abril de 2016 – Desabilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia a Associação Beneficente Dom Bosco – ABOSCO, com sede em Santa Rosa/RS

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Publicada no DOU Nº 73 seção 01, de 18/04/2016
Desabilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia a Associação Beneficente Dom Bosco – ABOSCO, com sede em de Santa Rosa/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Portaria nº 372/SAS/MS, de 09 de julho de 2007, de, que habilita no Estado do Rio Grande o Sul, o serviço de nefrologia da Associação Beneficente Dom Bosco- ABOSCO/RS; Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução n° 042 – CIB/RS de 22 de fevereiro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação – Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia – código 1501 a Associação Beneficente Dom Bosco – ABOSCO, inscrito no CNES sob o número 3017060, no Município de Santa Rosa/RS.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME