Portaria nº 304, de 7 de fevereiro de 2017 – Habilita o Hospital Regional Dr. Alvaro F. Silva como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, com sede em Coxim – MS

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Publicada no DOU Nº 34 seção 01, de 16/02/2017
Habilita o Hospital Regional Dr. Alvaro F. Silva como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, com sede em Coxim – MS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/SES/MS nº 013/2016, retificada em 11 de maio de 2016;
Considerando o Ofício n° 3.212/SGAS/GAB/SES, de 21 de novembro de 2016, ratificando a solicitação de habilitação em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal – códigos 15.04 e 15.05; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art.1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, códigos 15.04 e 15.05, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
CNPJ –  CNES –  Nome/Razão Social/Município/UF
11.285.282/0001-37 –  6426190 – HOSPITAL REGIONAL DR. ALVARO F. SILVA
Art.2º Fica estabelecido que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á sem ônus para o Ministério da Saúde conforme Resolução CIB/SES/MS nº 013/2016.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO