Portaria nº 3.245, de 29 de dezembro de 2016 – Estabelece recurso financeiro anual destinado ao custeio da nefrologia do Estado do Acre.

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Publicado no DOU Nº 251 seção 01, de 30/11/2016
Estabelece recurso financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014(*), que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia,
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia,
Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva – TRS, e
Considerando a Portaria nº 2595/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Hospital Regional do Juruá – CNES 5336171, como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica com TRS/Diálise Tipo IV com Hemodiálise (15.13) e Unidade Especializada em Doença Renal Crônica com TRS/Diálise Tipo IV com diálise peritoneal (15.14) (código 15.04), no Município de Cruzeiro do Sul/AC, resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, no montante anual de R$ 2.477.237,16 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), ao Estado do Acre, destinados ao custeio da Nefrologia.
Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Acre (IBGE 120000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art.3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0000- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.
RICARDO BARROS