Portaria Nº 190, de 07 de fevereiro de 2018 – Redefine recurso do limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no Estado da Bahia

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Publicada no DOU Nº 34 seção 01, de 20/02/2018
Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.617/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando o Ofício nº 6, de 31 de janeiro de 2018, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e
Considerando a Resolução nº 15/CIB/BA, de 1º de fevereiro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC, do Estado da Bahia, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:

PORTARIA Nº 190