Portaria Nº 1449, de 22 de maio de 2018 – Habilita a Clínica SEDIT Itaquera Nefrologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia

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Publicada no DOU Nº 99 seção 01, de 24/05/2018
Habilita a Clínica SEDIT Itaquera Nefrologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de São Paulo e Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução – RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação da CIB/SP nº 65 de 18 de novembro 2016, retificada em 12 de agosto de 2017, conforme publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição n.º 152; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Clínica SEDIT Itaquera Nefrologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com diálise peritoneal, códigos 15.04:

CNPJ  CNES Nome /Razão Social/Município/UF
21.244.573/001-30 7683154 SEDIT ITAQUERA/ SEDIT ITAQUERA NEFROLOGIA, DIÁLISE E TRANSPLANTE/SÃO PAULO/SP

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC no montante anual de R$ 7.049.087,14 (sete milhões, quarenta e nove mil oitenta e sete reais e quatorze centavos), a ser destinado ao Estado e Município de São Paulo, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (IBGE 355030), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade -Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2018.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE