Portaria Nº 1.561, de 03 de outubro de 2017 – Redefine recurso do limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

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Publicada no DOU Nº 198 seção 01, de 16/10/2017
Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva; e
Considerando o Ofício nº 947, de 18 de setembro de 2017, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro, conforme discriminado no quadro a seguir:

Portaria Nº 1.561