Portaria nº 1.510, de 27 de outubro de 2016 – Habilita a Nefroes Ltda ME de Estância/SE como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica – DRC

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PORTARIA Nº 1.510, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Publicada no DOU Nº 211 seção 01, de 03/11/2016
Habilita a Nefroes LTDA ME de Estância/SE como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica – DRC.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para
a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução – RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe, por meio da Deliberação CIE nº 014/2016, de 29 de fevereiro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática – Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica habilitado, como Unidade Especializada em DRC com TRS tipo I com hemodiálise, código 15.07, e Unidade Especializada em DRC com TRS tipo I com diálise peritoneal, código 15.08, o seguinte estabelecimento de saúde:
CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
18.918.031/0001-91 / 7910924 – NEFROES/ NEFROES LTDA ME/ ESTÂNCIA/SE
Art.2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde conforme Deliberação CIE/SE nº 014/2016, de 29, de fevereiro de 2016.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO