Portaria nº 1.488, de 12 de setembro de 2017 – Remaneja recurso do limite mensal destinado ao custeio da nefrologia no Estado de Minas Gerais

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PORTARIA Nº 1.488, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Publicada no DOU Nº 180 seção 01, de 19/09/2017
Remaneja recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva – TRS, cobrados na APAC, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao
custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva; e
Considerando o Ofício nº 323, de 25 de agosto de 2017, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, no montante anual de R$ 2.894.416,72 (dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos) da Gestão Estadual Saúde de Minas Gerais para o Município de Diamantina, destinado ao custeio da
Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Diamantina (IBGE 312160), até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO