Portaria Nº 1.074, de 17 de julho de 2018 – defere a renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social, da Associação Renal Vida, com sede em Blumenau/SC

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Publicada no DOU Nº 139 seção 01, de 20/07/2018
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação Renal Vida, com sede em Blumenau (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a publicação da Portaria nº 1.169/GM/MS, de 26 de abril de 2018, que alterou a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, nos termos da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018; e
Considerando o Parecer Técnico nº 544/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.125087/2016-23, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da
Associação Renal Vida, CNPJ nº 05.748.642/0001-97, com sede em Blumenau (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período 4 de setembro de 2016 à 3 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO