Portaria Nº 1.066, de 16 de julho de 2018 – Remaneja recurso do limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo

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Publicada no DOU Nº 139 seção 01, de 20/07/2018
Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e redefine os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia, e
Considerando o Ofício nº 63, de 11 de junho de 2018, e a Deliberação nº 56, de 09 de junho de 2018 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
do Componente Fundo de Ações Estratégicas e CompensaçãoFAEC, no valor de R$ 484.723,20 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), da Gestão
Estadual de Saúde de São Paulo (IBGE 350000), para a Gestão Municipal de Saúde de Itapeva (IBGE 352240), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO