Portaria Nº 84,de 01 de março de 2010 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do estado de São Paulo

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Portaria Nº 84,de 01 de março de 2010 – Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da nefrologia do estado de São Paulo

Publicada no DOU Nº 39 seção 01, de 01/03/2010

O Secretário de Atenção À Saúde,no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, quer e define os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando as Portarias nº 2.839/GM, de 18 de novembro de 2009 enº3.212, de18de dezembrode2009, que estabeleceram recursos financeiros destinados ao custeio da Nefrologia do estado de São Paulo; e

Considerando a Deliberação nº 03, de 15 de janeiro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art.1º-Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia do estado de São Paulo, conforme Anexo.

Art.2º- Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria.não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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