Portaria N° 673 , de 19 de novembro de 2008 – Habilitar a Clinefran Clínica de Nefrologia Franco da Rocha – Franco da Rocha/SP

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Portaria N° 673 , de 19 de novembro de 2008 – Habilitar a Clinefran Clínica de Nefrologia Franco da Rocha – Franco da Rocha/SP

Publicada no DOU nº 227 seção 01, de 21/11/2008 

Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Resolução – RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e 

Considerando a manifestação favorável da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação nº 62, de 29 de julho de 2008, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e,

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial – CGACA/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento abaixo informado como Serviço de Nefrologia:

 

 CNPJ  CNES  UNIDADE
 46.523.080/0001-60  5688353  CLINEFRAN Clínica de Nefrologia Franco da Rocha – Franco da Rocha/SP

 

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro  gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº  1112, de 13 de junho de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

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