Portaria nº 629, de 20 de julho de 2015 – Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo

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Publicada no DOU Nº 137 seção 01, de 21/07/2015
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 29, de 29 de junho de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art.1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

IBGE Município/Estado   Valor alterado mensal (R$)
350000 Gestão Estadual  (4.654,78)
353080 Mogi Mirim 2.327,39
354970 São José do Rio Pardo 2.327,39

Art.2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2015.
ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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